sábado, 17 de janeiro de 2015

Curiosidade: você sabe como são definidas as censuras dos filmes?

Olá meus patrões.



Estava revisando minha lista de filmes e questionei-me sobre a indicação das faixas etárias sinalizadas em cada um deles. Você nunca teve a curiosidade para saber qual o critério que eles utilizam para definir a "censura"?

É um assunto batido, eu sei, mas como eu aprendo melhor quando estou escrevendo, aproveitei a deixa para decorar como funciona. :o)

Censura ou classificação etária?

"Censura" não é o termo mais apropriado no Brasil. Ela não mais existe deste 1988. Hoje, é permitido que uma criança/adolescente veja um filme classificado com uma idade superior a sua, desde que acompanhado do responsável (uma pergunta, posso então colocar uma criança de 10 anos para assistir a um filme de 16? Não é bem assim... ;)

"Desde julho [de 2015], quando a portaria [portaria 1.597] foi alterada e começou a vigorar, o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados como inadequados para suas idades foi flexibilizado para algumas faixas etárias. Assim, crianças de 10 e 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, podem assistir a filmes considerados impróprios para menores de 12 anos - o mesmo acontece nas faixas de 14 e 16 anos, cuja entrada é permitida na categoria de classificação imediatamente superior à de sua idade. No entanto, quem tem 16 e 17 anos não pode ver filmes proibidos para menores de 18 anos. A limitação afeta também os menores de dez anos, que podem assistir apenas a sessões livres e desde que acompanhados dos pais." [3]

Nota: Apesar de desde 1988 uma produção não poder ser mais vetada no Brasil (o que quer dizer que pode-se assistir de tudo por aqui), vez ou outra uma obra pode ser proibida de ser exibida em determinadas ocasiões. Dá uma lida neste post de 2011. 

Quem é o responsável então por decidir a classificação?

É um órgão da Secretaria Nacional de Justiça chamado "Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação", DEJUS (não Jesus!). Antes de uma obra ser publicada, os produtores precisam exibi-lo para uma dupla de classificadores do Departamento. Somente após verificar a produção, o roteiro e a sinopse a classificação é aplicada (e a melhor indicação horária também).

Nota 2: Como toda decisão judicial, o produtor pode acabar recorrendo da classificação. Na primeira reclamação, uma nova dupla é chamada. Se mesmo assim não houver consenso, pode-se recorrer e apresentar a obra para a própria secretária de Justiça do departamento.

"O objetivo desse processo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados para sua idade, de modo que a classificação se destine, principalmente, aos pais e responsáveis, os quais decidem e orientam aquilo que seus filhos podem, ou não, ver." [2]

Segue abaixo as classificações e suas definições: livre, inadequado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A figura abaixo ajuda a entender.

Fonte: [2]

Ficou mais claro agora não?

Quer ler mais sobre isto?

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